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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Ação Popular

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso LXXIII, refere-se à Ação Popular. Trata-se de uma ação denominada “remédio constitucional” colocada à disposição de quaisquer cidadãos com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos, ilegais e lesivos, ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxílio pecuniário do poder público. A ação popular possibilita a qualquer cidadão o direito de fiscalização dos atos administrativos, bem como de sua possível correção, quando houver desvio de sua real finalidade.

“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular o ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” é o que dispõe nossa Constituição Federal. O direito de todo cidadão poder ser um fiscal dos atos e contratos administrativos garantido pela Constituição Federal, através da ação popular, torna-se uma garantia da participação democrática do próprio cidadão na vida pública, baseando-se no princípio da legalidade dos atos administrativos e também no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo, firmando assim a sua titularidade de cidadania, exercendo seus direitos políticos. Logo, se o patrimônio do Estado é público, conforme nos garante a Constituição, cabe ao povo a fiscalização referente à sua conservação e preservação.

Os requisitos para se propor uma ação popular são os mesmos que os de qualquer outra ação, ou seja, possibilidade jurídica da ação, interesse de agir e legitimidade para a causa. O objetivo de uma ação popular deverá ser a impugnação, de um ato ou omissão da administração pública, obrigatoriamente, lesivo ao patrimônio público, caso contrário, perde-se a possibilidade jurídica da ação.

Depois de proposta a ação, caberá ao juiz a decisão pela procedência ou não da ação. Caso ele decida pela procedência, o ato será inválido e haverá a condenação dos responsáveis ao pagamento de perdas e danos aos beneficiários, condenação dos réus às custas e despesas com a ação e honorários advocatícios e a produção de efeitos de coisa julgada.

Se julgar improcedente, deverão ser investigadas as causas de sua improcedência, para analisarem seus efeitos, como observa Alexandre de Morais: “Se a ação popular for julgada improcedente por ser infundada, a sentença produzirá efeitos de coisa julgada erga omnes (para todos os cidadãos), permanecendo válido o ato. Porém, se a improcedência decorrer de deficiência probatória, apensar da manutenção da validade do ato impugnado, a decisão de mérito não terá eficácia de coisa julgada erga omnes, havendo possibilidade de ajuizamento de uma nova ação popular com o mesmo objeto e fundamento, por prevalecer o interesse público de defesa da legalidade e da moralidade administrativas, em busca da verdade real”.

Aí está uma forma de controle administrativo dos atos praticados por nossos representantes. O conhecimento é o início da caminhada, o decorrer do percurso fica por conta da consciência da cada cidadão!

Combatendo à corrupção, por Carlos Nogueira*

Certamente, a corrupção é um dos grandes males que afetam a sociedade brasileira, especialmente a administração pública. Nossa história mostra que as práticas ilícitas do desvio de recursos, do favorecimento de amigos e parentes e da troca de favores têm nos condenado a um estado de subdesenvolvimento crônico.
Tão grave quanto a própria corrupção é a naturalização dos comportamentos anti-éticos que são traduzidos em ditos populares como “rouba, mas faz”. O bom uso da máquina pública não deve ser vista como uma cortesia, mas como uma obrigação do governante eleito.
Viver em sociedade significa pensar no coletivo acima de seus próprios interesses. Se o cidadão paga imposto e aceita a legislação vigente em nome do bem-estar social, é imprescindível que o administrador público também o faça. O descrédito das instituições, a indiferença dos cidadãos pela política e o desinteresse pelas eleições revelam o deterioramento do convívio social.
A experiência da Amarribo no combate a corrupção municipal nasceu da constatação de que não adianta implementar projetos de desenvolvimento humano antes de neutralizar a ação daqueles que se dedicam ao desvio do dinheiro público.
Acreditamos que ao enfrentar a corrupção, criamos meios para acabar com a carência crônica de verbas que afeta milhares de municípios brasileiros. Além disso, a administração ética dos recursos públicos melhora a qualidade dos serviços básicos oferecidos a população, equilibra a circulação de recursos e possibilita a geração de novos empregos.
Saiba mais sobre o tema na publicação “O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil"
*Carlos Nogueira é Presidente do Partido Verde em Uberaba e ex-secretário municipal de meio ambiente.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Direitos e deveres do cidadão brasileiro, por Patrícia Resende*

Depois de muita insistência, resolvi, por livre e espontânea “pressão”, iniciar minhas postagens jurídicas...

Optei por um tema simples e, ao mesmo tempo, complexo: Direitos e deveres de um cidadão brasileiro. Tema este, que remete-me ao início da faculdade, onde tudo era novidade. Um novo mundo se abria à minha frente e o desejo de mudar o País, crescia cada vez mais, dentro do meu coração. O tempo foi passando e ao fim de cada semestre, a desilusão aumentava. Percebi ali, que no Direito, assim como na maioria das profissões, tudo é muito belo no papel mas como se diz um velho ditado: “manda quem pode e obedece quem tem juízo”. Enfim, terminei a faculdade com uma certa desilusão, porém, nenhuma podridão ali vivida, foi capaz de furtar-me o desejo de lutar por um mundo melhor! Gostaria que minhas postagens desenvolvessem, em cada leitor, senão o senso crítico, o gosto pela leitura!

Direitos e deveres, cidadão brasileiro, sociedade. Palavras simples mas que acolhem sentidos amplos e complexos. Aprendemos desde crianças que todos os indivíduos têm direitos e deveres, mas, não nos é ensinado, que devemos lutar para que os nossos direitos sejam respeitados e que os deveres, foram criados para serem cumpridos, para que possamos conviver bem em sociedade.

A Constituição Brasileira de 1988 nos traz, no Capítulo I, Artigo 5º, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, garantindo-nos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Todo ser humano deve ter tratamento igual perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, como pode ser constatado no caput do citado artigo.
Tais direitos são sagrados e não podem nos ser tirados. Se desrespeitados, continuamos a ser cidadãos e podemos, aliás, devemos, lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes, nós cidadãos, nos vemos privados de gozarmos de alguns de nossos direitos por vivermos cercados de preconceito e racismo (Acreditem, mas em pleno século XXI, ainda existem pessoas que se sentem no direito, de impedir os outros de viverem uma vida normal, só porque não pertencem à mesma classe social, raça ou religião que a sua!). Nós cidadãos brasileiros, temos direitos e devemos fazer valer os mesmos independente do que temos ou somos.

Apesar de bons cidadãos brasileiros que somos, cheios de direitos, também temos deveres a serem cumpridos, como por exemplo, a prática do racismo que sujeitará o cidadão à pena de reclusão, nos termos da lei. Ser cidadão é fazer valer nossos direitos e deveres, civis e políticos, exercendo a cidadania. O não cumprimento de um dever irá gerar uma punição ao cidadão praticante do ato, que poderá ser processado judicialmente e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes, devemos inicialmente tomar conhecimento de nossos direitos e deveres, para que possamos exigir o cumprimento da lei!
*Patrícia Resende é bacharel em direito